Nota fiscal de produtor rural no Paraná: como emitir a NFP-e
Como emitir nota fiscal de produtor rural no Paraná?
No Paraná a nota do produtor é a NFP-e, nota fiscal de produtor eletrônica, modelo 55. Ela é emitida no portal Receita/PR, da Secretaria da Fazenda, com chave e senha. Desde 05/01/2026 a nota eletrônica vale nas vendas dentro do estado para todos os produtores. Antes de tudo, o produtor precisa estar inscrito no CAD/PRO.
Atualizado em 09/10/2026

Qual é o sistema de emissão no Paraná
A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa) chama a nota do produtor de NFP-e. É uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, adequada para o produtor rural. Ele emite em sistema eletrônico da própria Sefa, no Portal Receita/PR. A NFP-e tem as mesmas atribuições da antiga Nota Fiscal de Produtor modelo 4, a do talão de papel.
A emissão é no endereço receita.pr.gov.br/login, ambiente acessado com chave e senha. Há um teto de faturamento. Quem ultrapassa R$ 3.600.000,00 no ano passa a ser contribuinte do IBS e da CBS, os tributos da reforma tributária, pela Lei Complementar 214/2025. Nessa condição, a Receita Estadual não permite emitir a NFP-e pelo Receita/PR nem pelo Nota Fiscal Fácil. O produtor emite NF-e em sistema emissor próprio autorizado.
Quem emite é o titular do cadastro. O associado vinculado ao CAD/PRO do titular também pode emitir, desde que seja usuário do Receita/PR e esteja autorizado pelo titular. O nome do associado aparece no campo de informações complementares da nota.
Quem é obrigado à NFP-e no Paraná e desde quando
A Receita Estadual do Paraná publica o calendário com base no Ajuste SINIEF 27/2024:
| Operação | A partir de |
|---|---|
| Vendas para outro estado, independente do faturamento | 03/02/2025 |
| Vendas dentro do estado, faturamento superior a R$ 360.000,00 em 2023 | 01/07/2025 |
| Vendas dentro do estado, demais produtores | 05/01/2026 |
Receita Estadual do Paraná, perguntas frequentes sobre a NFP-e.
Com a última data, a nota eletrônica alcança todos os produtores do estado. Quem ainda tem talão guardado deve confirmar na Receita Estadual o que fazer com ele.
Passo a passo para emitir a NFP-e
- Confira se o seu CAD/PRO está ativo e tenha um e-mail ativo.
- Faça o cadastro de usuário no portal Receita/PR, pelo serviço "Torne-se Usuário", na página da Fazenda do Paraná.
- Aguarde o e-mail de retorno e complete as informações pedidas. Ao abrir esse e-mail, o sistema gera o Termo de Adesão.
- Assine o Termo de Adesão e reconheça firma. Envie em até 30 dias, de preferência pelo e-Protocolo, ou entregue na Agência da Receita Estadual mais próxima da propriedade.
- Não perca esse prazo: sem a entrega do termo em 30 dias, o pedido é indeferido automaticamente.
- Aguarde o e-mail de confirmação da homologação, que traz a senha inicial.
- Entre em receita.pr.gov.br/login com chave e senha e abra o sistema de emissão de NFP-e.
- Escolha o CAD/PRO, preencha a nota e transmita.
Errou a nota? Dá para cancelar em até 168 horas contadas da autorização de uso, no menu de consulta da NFP-e. Depois desse prazo, o cancelamento é feito com uma NF-e de estorno.
Se o sistema mostra o CAD/PRO mas não deixa emitir, a Receita explica que pode existir pendência de recolhimento de alguma nota emitida antes. Se o CAD/PRO nem aparece, as causas listadas são falta de vínculo do CPF com o cadastro, cadastro inativo ou associado sem autorização do titular.
O que precisa antes de emitir
No Paraná a inscrição do produtor se chama CAD/PRO, o Cadastro de Produtores Rurais, e vem antes do início da atividade. É o CAD/PRO que aparece no sistema na hora de emitir. Veja o caminho no guia da inscrição estadual de produtor rural.
- CAD/PRO ativo: com o cadastro baixado, o novo é pedido na prefeitura do município do imóvel.
- CPF vinculado ao CAD/PRO e e-mail ativo: são pedidos no cadastro de usuário do Receita/PR.
- Termo de Adesão com firma reconhecida: entregue em até 30 dias, ou o pedido é indeferido.
- Chave e senha do Receita/PR: a senha inicial chega por e-mail depois da homologação.
Para preencher a NFP-e, deixe separados os dados do comprador, o produto, a quantidade e o valor combinado. Se a carga é de gado, a guia de trânsito acompanha a nota: o passo a passo está em como emitir GTA. O desconto feito na venda da produção é assunto do guia do Funrural.
Onde tirar dúvida no Paraná
A Receita Estadual mantém a página de perguntas frequentes sobre a NFP-e no portal de atendimento da Sefa (atendimento.fazenda.pr.gov.br). Ela responde sobre emissão, cancelamento e cadastro. As questões de CAD/PRO se resolvem na prefeitura do município do imóvel.
Este guia é informativo e não substitui o contador. Calendário, teto de faturamento e regras de cancelamento são os publicados pela Receita Estadual do Paraná: confirme lá antes de emitir.
A nota fiscal na rotina do FINAGRO
- O FINAGRO não emite nota fiscal e não transmite nada à Fazenda. A nota sai no portal Receita/PR, da Secretaria da Fazenda do Paraná.
- A venda feita com nota entra no app como receita, com descrição, categoria e forma de pagamento. O número da nota e o nome de quem comprou cabem na descrição.
- Na venda de gado, a saída do animal guarda o destino ou comprador. O valor que ainda vai entrar se lança em contas a receber, com a data do acerto.
- A tela Documentos guarda a inscrição estadual como outro documento, com o número, ao lado do CCIR, do ITR e dos contratos.
- Relatórios em PDF e em planilha (CSV) reúnem as vendas e as despesas do período para o contador conferir com as notas.
A nota sai no sistema da Fazenda. A venda fica anotada no FINAGRO.
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Perguntas sobre nota fiscal de produtor no Paraná
Como emitir nota fiscal de produtor rural no Paraná?
No portal Receita/PR, em receita.pr.gov.br/login, com chave e senha. O produtor inscrito no CAD/PRO se cadastra como usuário, recebe a senha inicial por e-mail e emite a NFP-e, a nota fiscal de produtor eletrônica.
Quem é obrigado a emitir a NFP-e no PR?
A Receita Estadual do Paraná lista três datas. Desde 03/02/2025 nas vendas para outro estado. Desde 01/07/2025 nas vendas internas de quem faturou mais de R$ 360.000,00 em 2023. Desde 05/01/2026 para os demais produtores.
Dá para cancelar a nota fiscal de produtor no Paraná?
Sim, em até 168 horas contadas da autorização de uso, pelo menu de consulta da NFP-e no Receita/PR. Depois desse prazo, o cancelamento é feito com uma NF-e de estorno.
Quem fatura mais de R$ 3.600.000,00 por ano pode emitir a NFP-e?
Não. A Receita Estadual informa que quem ultrapassa R$ 3.600.000,00 no ano-calendário passa a ser contribuinte do IBS e da CBS. Nessa condição não emite pelo Receita/PR nem pelo Nota Fiscal Fácil e precisa de sistema emissor próprio autorizado.
Preciso de CAD/PRO para emitir nota de produtor rural no PR?
Sim. O CAD/PRO é o Cadastro de Produtores Rurais do Paraná, e a inscrição vem antes do início da atividade. Com o cadastro baixado, o novo é pedido na prefeitura do município do imóvel.
