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Modelo prontoDinheiro e imposto

Contrato de safra: modelo pronto e o que a lei garante ao safrista

O que é contrato de safra?

Contrato de safra é o contrato de trabalho rural que dura enquanto durar a safra: do preparo do solo à colheita. É um contrato por prazo determinado, com carteira anotada. No fim normal, o safrista recebe, a título de indenização, 1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração acima de 14 dias.

Atualizado em 08/10/2026

Contas a pagar e a receber da fazenda no FINAGRO

Modelo de contrato de safra

O modelo abaixo é um contrato de trabalho por prazo determinado para a safra. Copie, preencha e imprima em duas vias, uma para cada parte. Ele segue a Lei 5.889/1973, o Decreto 10.854/2021 e, no que a lei rural não trata, a CLT. Convenção ou acordo coletivo da sua região pode trazer piso e regras a mais: confira com o sindicato ou com o contador.

CONTRATO DE TRABALHO DE SAFRA

EMPREGADOR: ____________________, CPF/CNPJ ______________, propriedade ____________________, em ______________/____. EMPREGADO: ____________________, CPF ______________, CTPS nº __________, residente em ____________________. As partes ajustam este contrato de safra, regido pela Lei 5.889/1973 e, no que couber, pela CLT.

Cláusula 1ª: da função

O EMPREGADO é contratado para os serviços de ____________________ (preparo do solo, plantio, tratos culturais, colheita) da safra de ____________ (cultura) do ano agrícola ________.

Cláusula 2ª: do prazo

O contrato começa em ___/___/______ e termina com o fim de ____________________ (a etapa ou a colheita contratada), previsto para ___/___/______. A duração depende das variações estacionais da atividade e não passa de 2 anos.

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Cláusula 3ª: do local e do horário

O trabalho será prestado na propriedade indicada, das ____h às ____h, de ____________ a ____________, com intervalo de ________ para repouso e alimentação. A duração normal não passa de 8 horas por dia e 44 por semana.

Cláusula 4ª: do salário

O salário é de R$ __________ por ____________ (mês, dia ou produção: R$ ______ por ____________), garantido valor nunca inferior ao salário mínimo, pago até o dia ____ de cada ____________, por ____________ (Pix, depósito), mediante recibo.

Cláusula 5ª: dos descontos

Só serão descontados, com autorização escrita e prévia do EMPREGADO: moradia, até 20% do salário mínimo; alimentação, até 25% do salário mínimo; e adiantamentos em dinheiro. Ajuste: ____________________.

Cláusula 6ª: obrigações do empregador

  • Anotar a carteira de trabalho em até 5 dias úteis da admissão.
  • Depositar o FGTS e recolher a contribuição à Previdência Social.
  • Cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho rural.

Cláusula 7ª: obrigações do empregado

  • Fazer o serviço contratado com zelo e seguir as orientações de segurança.
  • Usar os equipamentos de proteção e cuidar das ferramentas e máquinas entregues.
  • Avisar o EMPREGADOR quando precisar faltar.

Cláusula 8ª: do término normal

Expirado normalmente o contrato, o EMPREGADOR paga o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais com um terço e a indenização do tempo de serviço de 1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

Cláusula 9ª: do término antecipado

Se o EMPREGADOR dispensar o EMPREGADO sem justa causa antes do fim da safra, pagará como indenização metade da remuneração devida até o termo do contrato. Se o EMPREGADO sair sem justa causa antes do termo, indenizará os prejuízos que causar, até esse mesmo limite.

Cláusula 10ª: do foro

Foro: Vara do Trabalho de ______________/____.

______________, ____ de ______________ de ______.

EmpregadorEmpregadoTestemunha 1 (nome e CPF)Testemunha 2 (nome e CPF)

Modelo gratuito do FINAGRO. Adapte ao seu caso; não substitui a orientação de advogado nem a do contador.

O que a lei diz do contrato de safra

A Lei 5.889/1973 define em uma frase: contrato de safra é o que tem a duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. O Decreto 10.854/2021 completa: são as tarefas feitas entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. Quem trabalha assim é o safrista, ou safreiro.

O contrato de safra é CLT? O trabalho rural é regulado pela Lei 5.889 e, no que não colidir com ela, pela CLT. Então o safrista é empregado, com carteira anotada, e o contrato dele é um contrato por prazo determinado: a CLT chama assim o contrato cuja vigência depende de um termo, de um serviço especificado ou de um acontecimento que dá para prever, como o fim da colheita.

  • Carteira: o empregador tem 5 dias úteis para anotar a admissão, a remuneração e as condições especiais.
  • Prazo: contrato por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de 2 anos.
  • Salário por produção: quem ganha por saca, caixa ou metro tem garantia de salário nunca inferior ao mínimo.
  • Horário: a duração normal do trabalho não passa de 8 horas por dia e 44 por semana.
  • Descontos: moradia até 20% e alimentação até 25%, calculados sobre o salário mínimo, e só com autorização prévia. Sem ela, o desconto é nulo.

Direitos do safrista no fim do contrato

Quando a safra acaba e o contrato termina no tempo certo, a conta do acerto tem estas parcelas, cada uma com a sua lei:

ParcelaO que a lei dizOnde está
Indenização do tempo de serviço1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração acima de 14 diasLei 5.889, art. 14
Décimo terceiroProporcional, mesmo que o contrato acabe antes de dezembroLei 4.090, art. 1º, § 3º
FériasProporcionais ao período trabalhado, com um terço a maisCLT, art. 147; Constituição, art. 7º
FGTSDepósito de 8% da remuneração; saque na extinção normal do contrato a termoLei 8.036, arts. 15 e 20

Trechos conferidos no Planalto em 08/10/2026.

Exemplo da indenização: safrista com salário de R$ 2.100 que trabalhou 4 meses e 20 dias. Os 20 dias passam de 14, então contam como mês: são 5 meses. A conta é 2.100 ÷ 12 × 5 = R$ 875.

A indenização do art. 14 é de 1973, antes de o FGTS chegar ao campo, e continua escrita na lei e no decreto de 2021. Como ela se soma ao FGTS no seu acerto é pergunta para o contador ou o advogado.

Se o contrato for rompido antes da hora, sem justa causa, a CLT manda o empregador pagar metade da remuneração que o safrista teria até o termo. Se quem sai é o empregado, ele indeniza os prejuízos que causar.

Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo

Para serviço curto, o art. 14-A da Lei 5.889 criou outro caminho. Ele serve só para o produtor rural pessoa física que explora diretamente a atividade, e só para atividade de natureza temporária.

  • Limite: se, dentro de 1 ano, a contratação passar de 2 meses, ela vira contrato por prazo indeterminado.
  • Como formalizar: a lei pede a inclusão do trabalhador na GFIP e mais uma destas duas coisas: anotação na carteira e no registro de empregados, ou contrato escrito em 2 vias.
  • Contrato escrito: precisa trazer a autorização expressa em acordo ou convenção coletiva, a identificação do produtor e do imóvel com a matrícula, e a identificação do trabalhador com o NIT.
  • Direitos: remuneração equivalente à do trabalhador permanente e os demais direitos trabalhistas. As parcelas são calculadas dia a dia e pagas direto a ele, com recibo.
  • Previdência e FGTS: a contribuição do trabalhador é de 8% sobre o salário de contribuição, e o FGTS é recolhido.

A lei fala em GFIP. A forma de declarar o trabalhador hoje, confirme com o contador antes de contratar.

Safrista, diarista e empreiteiro: a diferença

Quem éComo a lei trataOnde está
SafristaEmpregado com contrato que dura a safra, carteira anotada e indenização no fimLei 5.889, art. 14
Diarista ruralA lei não usa a palavra. Quem presta serviço não eventual, sob dependência e mediante salário, é empregadoLei 5.889, arts. 2º e 17
EmpreiteiroQuem executa serviço agrário por conta de terceiros, com trabalho de outras pessoas, é equiparado a empregador ruralLei 5.889, art. 4º

A Lei 5.889/1973 não define "diarista" nem "empreiteiro"; a tabela mostra os artigos que tratam de cada situação.

Na prática: chamar de diarista rural não muda o que a lei enxerga. Se a pessoa volta toda semana, recebe ordem e ganha por dia, o art. 2º descreve um empregado. Para quem vem só por uns dias de colheita, o produtor pessoa física tem o contrato de pequeno prazo. E mesmo quem trabalha sem vínculo de emprego tem, no que couber, a proteção da lei rural.

O empreiteiro que leva a própria equipe é, para a lei, o empregador dessa equipe. Antes de fechar a empreitada, peça o registro dos trabalhadores e combine por escrito quem responde pelo quê, com o advogado ao lado. Se o que você busca é dividir a produção com quem toca a lavoura, o contrato é outro: parceria rural.

Este modelo é ponto de partida. O texto é informativo e não substitui a orientação de advogado e de contador, que conferem a convenção coletiva da região e fazem o acerto.

A mão de obra da safra no FINAGRO

  • O FINAGRO não redige contrato, não faz folha de pagamento e não envia nada ao governo. Ele organiza quem trabalhou e quanto custou.
  • Em Trabalhadores, cada pessoa tem cadastro com nome, CPF, telefone, área de atuação e data de contrato.
  • Em Mão de obra, cada serviço entra com data, valor, forma de pagamento e situação: pago ou pendente.
  • A ficha do trabalhador soma o total em serviços, o que já foi pago e o que falta, e sai em relatório.
  • O gasto com mão de obra entra nas contas e no fluxo de caixa, e a safra mostra o custo por hectare.

Quem trabalhou, quanto recebeu e quanto falta pagar, no celular.
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Perguntas sobre contrato de safra

Contrato de safra tem carteira assinada?

Tem. O safrista é empregado rural, e o empregador tem 5 dias úteis para anotar a admissão, a remuneração e as condições especiais na carteira de trabalho, conforme o art. 29 da CLT.

Qual o prazo máximo do contrato de safra?

A duração depende da safra: vai até o fim da etapa ou da colheita contratada. Como é um contrato por prazo determinado, a CLT não permite estipular por mais de 2 anos.

O safrista tem direito a FGTS e décimo terceiro?

Sim. O empregador deposita 8% de FGTS sobre a remuneração, e o décimo terceiro é pago proporcional na extinção do contrato de safra, mesmo que ela aconteça antes de dezembro, conforme a Lei 4.090/1962.

Quanto tempo posso contratar por pequeno prazo?

Até 2 meses dentro do período de 1 ano. Passando disso, a contratação fica convertida em contrato por prazo indeterminado. Só o produtor rural pessoa física pode usar essa forma.

Diarista rural precisa de contrato?

A Lei 5.889/1973 não define diarista. Ela define empregado rural como quem presta serviço não eventual, sob dependência e mediante salário. Se o trabalho se repete assim, a relação é de emprego, seja qual for o nome dado.