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LCDPR: quem é obrigado a entregar e como gerar o arquivo

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é o arquivo em que o produtor pessoa física registra as receitas, as despesas de custeio e os investimentos da atividade rural para a Receita Federal. É obrigatório para quem teve receita bruta rural acima de R$ 4,8 milhões no ano e é entregue até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda.

Atualizado em 08/10/2026

Relatórios do FINAGRO em PDF e planilha: receitas e despesas, despesas por categoria e resultado por fazenda

Quem é obrigado

Pelo artigo 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83/2001, na redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.903/2019, deve entregar o LCDPR o produtor rural pessoa física que tiver, no ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00. Abaixo desse valor a entrega é opcional, mas a escrituração das receitas e despesas continua sendo a base para apurar o resultado da atividade rural no Imposto de Renda.

O LCDPR foi criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018, que alterou a mesma IN SRF nº 83/2001.

Prazo e multa

O arquivo é entregue até o fim do prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, no ano seguinte ao das receitas. A entrega depois do prazo tem multa, conforme a página da Receita Federal sobre multa por atraso na entrega do LCDPR.

O que vai no arquivo

O arquivo segue o leiaute publicado pela Receita (versão 1.3) e é validado e assinado no programa da própria Receita antes da entrega. As partes principais:

RegistroO que leva
0000 e 0010Abertura do arquivo e parâmetros do livro
0030Dados do contribuinte
0040Imóveis rurais explorados
0050Contas bancárias usadas na atividade
Q100Cada lançamento: data, imóvel, documento, histórico e valor de entrada ou de saída
Q200Resumo mensal
9999Encerramento

Como o FINAGRO ajuda

O FINAGRO gera o arquivo TXT do LCDPR no leiaute da Receita com a abertura, os imóveis (uma linha por fazenda cadastrada) e os lançamentos (Q100) das receitas e despesas que você registrou no app. Os dados do contribuinte e das contas bancárias saem para o contador completar, e o resumo mensal é calculado pelo programa da Receita na validação. O app não transmite o livro: quem confere, assina e entrega é o produtor ou o contador dele.

Além do arquivo, os relatórios de receitas e despesas, de despesas por categoria e de resultado por propriedade saem em PDF e em CSV, que é o que o contador costuma pedir no fechamento do ano.

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No fim, o arquivo do LCDPR sai com os lançamentos prontos para o contador.

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Perguntas sobre o LCDPR

Pequeno produtor precisa entregar o LCDPR?

Só é obrigado quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 4,8 milhões no ano. Abaixo disso a entrega é opcional, mas manter receitas e despesas anotadas facilita a declaração do Imposto de Renda.

O FINAGRO entrega o LCDPR para a Receita?

Não. Ele gera o arquivo com os lançamentos. A validação, a assinatura e a entrega são feitas no programa da Receita Federal, pelo produtor ou pelo contador.

Pessoa jurídica usa o LCDPR?

Não. O LCDPR é do produtor rural pessoa física. A empresa rural segue a escrituração contábil própria de pessoa jurídica.

Fontes: Receita Federal, LCDPR: legislação, leiaute 1.3 e manual, Manual de Preenchimento do LCDPR e multa por atraso na entrega; Instrução Normativa RFB nº 1.903, de 24 de julho de 2019 (limite de R$ 4.800.000,00).

Veja também: fluxo de caixa rural e plano grátis do FINAGRO.