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Declaração de rebanho no RS: prazo de 2026 e o passo a passo
Como fazer a declaração de rebanho no Rio Grande do Sul?
No Rio Grande do Sul a Declaração Anual de Rebanho é obrigatória para todo produtor que tem animais. Em 2026 o prazo foi de 1º de abril a 30 de junho, prorrogado até 10 de julho. Ela é entregue pela internet, no Produtor Online, ou na Inspetoria de Defesa Agropecuária. Quem não entrega pode ter a movimentação de animais bloqueada.
Atualizado em 09/10/2026

Como o RS chama e quem é obrigado
O nome oficial é Declaração Anual de Rebanho. Quem recebe é a Seapi (Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação), pelo serviço de defesa agropecuária. A página da secretaria aponta a Instrução Normativa 01 de 2025 como a norma da declaração.
Todos os produtores rurais do estado que possuem animais são obrigados a declarar. A declaração gaúcha pede mais do que a contagem. Tem uma etapa de atualização cadastral do produtor e as informações gerais da propriedade. Para cada espécie criada, pede o saldo e a infraestrutura. Entram equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas e as demais espécies do estabelecimento.
A secretaria diz para que usa os dados: saber mais sobre a infraestrutura, os controles sanitários e os saldos dos rebanhos nas propriedades do estado. O que os outros estados pedem está na página geral de declaração de rebanho.
Prazo da declaração de rebanho no RS em 2026
| Ano | Período | Prorrogação |
|---|---|---|
| 2026 | 1º de abril a 30 de junho | Até 10 de julho de 2026 |
Páginas da Secretaria da Agricultura do RS, lidas em 09/10/2026.
O Rio Grande do Sul declara uma vez por ano e começa antes dos outros estados, em abril. São três meses de prazo, e ainda assim a secretaria prorrogou em 2026.
O prazo de 2026 já passou. Quem não entregou procura a Inspetoria ou o Escritório de Defesa Agropecuária do município para regularizar. O período de 2027 se confirma no site da secretaria no começo do ano.
Passo a passo no Produtor Online
- Conte os animais por espécie e separe nascimentos, mortes e consumo próprio desde a última declaração.
- Acesse produtoronline.rs.gov.br e entre com o CPF e a senha do Produtor Online. Também dá para entrar com a conta Gov.br.
- No menu, abra o item Declaração de Rebanho.
- Escolha a propriedade que vai declarar e clique em Ver Declarações. Depois, em Nova Declaração.
- Preencha cada item: produtor, dados da propriedade, endereço e localização, características da área, infraestrutura, saldo das espécies e raças, exploração predominante. Em cada um, confira, confirme e salve.
- Com todos os itens preenchidos, clique em Finalizar a Declaração Anual e aguarde a mensagem de declaração concluída.
O item de saldo é diferente dos outros: nele dá para alterar o número de animais lançando nascimentos, mortes, consumo próprio, evolução de idade e roubo. É onde o seu controle do ano inteiro faz diferença.
Quem prefere o atendimento presencial vai à Inspetoria ou ao Escritório de Defesa Agropecuária. Lá entrega os formulários em PDF já preenchidos ou informa os dados verbalmente, com a ajuda dos servidores, e assina com a senha do Produtor Online. É lá também que se tira dúvida.
O que acontece com quem não entrega
A secretaria trata a declaração como obrigação sanitária legal e cita, como sanção para quem não cumpre, o bloqueio da movimentação de animais. Na prática, sem movimentação não há guia de trânsito, e sem guia não há venda, leilão nem transferência entre propriedades.
As páginas da secretaria não trazem valor de multa. Pergunte na Inspetoria do município.
O caminho da guia no estado, também pelo Produtor Online, está em como emitir GTA. As vacinas que seguram a venda estão no calendário de vacinação bovina.
Prazo, sistema e punição são da Secretaria da Agricultura do RS e mudam. Este texto é informativo e não substitui o veterinário nem a defesa agropecuária: confirme a data na secretaria antes de contar com ela. O FINAGRO não envia a declaração ao Produtor Online.
A declaração do RS e o FINAGRO
- O app não envia a declaração à Secretaria da Agricultura: ela é feita por você no Produtor Online ou na Inspetoria.
- A tela "O que vence" lista a declaração anual de rebanho do Rio Grande do Sul com o período, onde entregar e o que acontece com quem não faz.
- O app pode avisar no celular 7 dias antes do fim do prazo e na véspera. Ao marcar "Já fiz", o aviso some.
- Cada animal tem ficha, com nascimento anotado, e o lote guarda as cabeças, então o saldo de cada espécie chega pronto ao Produtor Online.
Saldo do rebanho pronto e a declaração anual lembrada.
Grátis até 1.000 animais com ficha, sem cartão.
Perguntas sobre declaração de rebanho no RS
Qual o prazo da declaração de rebanho 2026 no RS?
O prazo de 2026 foi de 1º de abril a 30 de junho e a secretaria prorrogou a entrega até 10 de julho de 2026.
Onde faço a declaração de rebanho no RS?
Pela internet, no SDA Produtor Online, em produtoronline.rs.gov.br, ou presencialmente na Inspetoria ou no Escritório de Defesa Agropecuária do município.
Preciso de senha para declarar no Produtor Online?
Sim. O acesso é com o CPF e a senha do Produtor Online, ou com a conta Gov.br.
Quem não entrega a declaração de rebanho no RS pode vender gado?
A secretaria cita o bloqueio da movimentação de animais como sanção para quem não declara. Sem movimentação liberada, a venda fica parada até regularizar.
O FINAGRO envia a declaração ao Produtor Online?
Não. O app não envia nada à secretaria. Ele guarda a contagem do rebanho e lembra o prazo; a declaração é feita por você no Produtor Online.
