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Declaração de rebanho no Acre: prazo, como declarar no Idaf e a GTA
Como fazer a declaração de rebanho no Acre?
No Acre a Declaração Anual de Rebanho é feita numa única campanha por ano, de 1º de outubro a 30 de novembro. A de 2026 está em curso. É obrigatória para todo criador. Faz-se nas unidades do Idaf ou pelo autoatendimento online do órgão. Desde o primeiro dia da campanha, a guia de trânsito depende da declaração.
Atualizado em 09/10/2026

Como o Idaf chama e quem é obrigado
O nome oficial é Declaração Anual de Rebanho, feita na Campanha de Declaração de Rebanhos. O órgão é o Idaf (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre).
A declaração é obrigatória para todos os criadores de animais, de qualquer tamanho de propriedade e com qualquer número de cabeças. Entram bois, búfalos, cavalos, porcos, bodes, ovelhas, carneiros, criação de peixes, galinhas, pintos e colmeias de abelhas, entre outros.
O produtor apresenta dados atualizados de quantidade, espécie e movimentação dos animais e, quando se aplica, de vacinação. A etapa inclui também a atualização do cadastro do produtor e as informações gerais da propriedade.
O Idaf explica que a campanha serve de base para o reconhecimento do Acre como zona livre de doenças como a febre aftosa. O prazo dos outros estados está na página geral de declaração de rebanho.
Prazo da declaração de rebanho no Acre
| Campanha | Período |
|---|---|
| Única no ano | 1º de outubro a 30 de novembro |
| Campanha de 2026 | 1º de outubro a 30 de novembro de 2026, pela portaria: em curso |
Portaria Idaf nº 270, de 20/12/2022, e notícia do Idaf de 17/09/2025, lidas em 09/10/2026.
Pela portaria, a campanha de 2026 vai de 1º de outubro a 30 de novembro de 2026 e está em curso. Quem ainda não declarou já pode fazer.
O Acre declara no fim do ano, quando a maioria dos estados já fechou a campanha de maio. O calendário é da Portaria nº 270, de 2022, que juntou as declarações numa campanha só, em outubro e novembro.
A mesma portaria diz que qualquer mudança no calendário sai por portaria complementar do Idaf. Nos dois últimos anos o último dia andou. Em 2024 o Idaf recebeu a declaração até segunda-feira, 2 de dezembro. Em 2025 prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2025, pela Portaria IDAF nº 532. Confirme no Idaf a data de 2026 e não conte com prorrogação.
No mesmo período corre a campanha de vacinação contra a brucelose. Dá para resolver as duas pendências na mesma ida ao Idaf. As idades e as vacinas estão no calendário de vacinação bovina.
Como declarar no Idaf, passo a passo
- Conte os animais por espécie e anote as entradas e saídas do ano: compras, vendas, nascimentos e mortes.
- Separe os comprovantes de vacinação, quando a espécie tem vacina obrigatória.
- Entre no autoatendimento do Idaf com o seu acesso de produtor. No site do instituto, é o mesmo acesso que serve para emitir a GTA.
- Atualize o cadastro do produtor e da propriedade e informe a quantidade de cada espécie.
- Envie e guarde o comprovante da declaração.
Quem não tem acesso à internet ou ainda não tem senha declara em qualquer unidade do Idaf. A portaria prevê as duas formas: nas unidades do instituto ou pelos canais de autoatendimento online. Dúvida se tira na unidade do município.
Durante a campanha o Idaf pode pedir outras informações de interesse da defesa sanitária. Vale ter à mão os dados da propriedade.
O que acontece com quem não declara
- GTA condicionada desde o primeiro dia. A partir do primeiro dia da campanha, a emissão da guia de trânsito fica condicionada à atualização cadastral do rebanho. Quem vai embarcar gado em outubro declara antes.
- Multa. Quem deixa de declarar no prazo fica sujeito a penalidades, entre elas multa.
- Restrição de serviços. O Idaf cita restrição nos serviços do órgão, como a emissão de GTA e a participação em programas de incentivo.
O Idaf não publica o valor da multa nas páginas da campanha. Pergunte na unidade local. O caminho da guia está em como emitir GTA.
Prazo, sistema e punição são do Idaf e mudam. Este texto é informativo e não substitui o veterinário nem a defesa agropecuária: confirme a data no Idaf antes de contar com ela. O FINAGRO não envia a declaração ao Idaf.
A declaração do Acre e o FINAGRO
- O app não envia a declaração ao Idaf: ela é feita por você no autoatendimento do órgão ou na unidade local.
- A tela "O que vence" lista a declaração de rebanho do Acre com o período, onde declarar e o que acontece com quem não faz.
- O app pode avisar no celular 7 dias antes do fim da campanha e na véspera. Ao marcar "Já fiz", o aviso some.
- Cada animal tem ficha, as vacinas ficam anotadas e o lote guarda as cabeças, então a quantidade de cada espécie está pronta na hora de declarar.
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Perguntas sobre declaração de rebanho no Acre
Qual o prazo da declaração de rebanho no Acre?
A campanha é única no ano e vai de 1º de outubro a 30 de novembro, pela Portaria Idaf 270, de 2022. A de 2026 está em curso. Em 2025 o Idaf prorrogou até 31 de dezembro: confirme no órgão se o prazo de 2026 mudou.
Onde faço a declaração de rebanho no Acre?
Em qualquer unidade do Idaf ou pelos canais de autoatendimento online do órgão, com o acesso de produtor.
Quem tem poucas cabeças precisa declarar no Acre?
Sim. A declaração é obrigatória para todos os criadores, de qualquer tamanho de propriedade e com qualquer número de cabeças.
Posso emitir GTA no Acre sem declarar o rebanho?
Desde o primeiro dia da campanha, a emissão da guia fica condicionada à atualização cadastral do rebanho. Quem não declara no prazo fica sujeito a multa e a restrição de serviços do Idaf.
O FINAGRO envia a declaração ao Idaf?
Não. O app não envia nada ao Idaf. Ele guarda a contagem do rebanho e lembra o prazo; a declaração é feita por você no órgão.
Fontes
- Idaf (AC), declaração anual de rebanho entre 1º de outubro e 30 de novembro (17/09/2025)
- Idaf (AC), prazo da declaração de 2024 até 2 de dezembro (27/11/2024)
- Idaf (AC), prorrogação da declaração de 2025 pela Portaria IDAF nº 532 (28/11/2025)
- Idaf (AC), Portaria nº 270, de 20/12/2022
- Idaf (AC), emissão de GTA e declaração de rebanhos
- Idaf (AC), vacinação contra brucelose e declaração de rebanhos
