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Declaração de rebanho em GO: prazo de 2026 e como declarar no SIDAGO
Como fazer a declaração de rebanho em Goiás?
Em Goiás a declaração de rebanho é obrigatória em duas etapas por ano: de 1º a 31 de maio e de 1º a 30 de novembro. Em 2026 a primeira foi prorrogada até 10 de junho. Ela é feita no SIDAGO, com login e senha próprios. Desde o primeiro dia da etapa, propriedade sem declaração não movimenta animais.
Atualizado em 09/10/2026

Como a Agrodefesa chama e quem é obrigado
Em Goiás o nome é Declaração de Rebanho mesmo. Quem cuida é a Agrodefesa (Agência Goiana de Defesa Agropecuária), e a regra de 2026 está na Portaria nº 173/2026, que fixa a obrigação e o calendário anual.
Declara todo produtor rural com animais de interesse pecuário cadastrados na Agrodefesa, qualquer que seja a quantidade. Entram bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
O produtor informa o saldo exato de todas as espécies da propriedade, por sexo e faixa etária, contando nascimentos e mortes desde a última declaração. Para as abelhas, a quantidade de colmeias. Em 2026 a Agrodefesa também pediu a idade das bezerras de 1 a 12 meses.
O prazo dos outros estados está na página geral de declaração de rebanho.
Prazo da declaração de rebanho em GO em 2026
| Etapa | Período da portaria | Em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª etapa | 1º a 31 de maio | Prorrogada até 10 de junho de 2026 |
| 2ª etapa | 1º a 30 de novembro | Vale o período da portaria |
Portarias Agrodefesa nº 173/2026 e nº 239/2026, lidas em 09/10/2026 no site da Agrodefesa. Confirme no site se a etapa de novembro teve prorrogação.
A prorrogação de maio veio por portaria própria, em caráter excepcional, e só foi publicada no fim do mês. Quem deixa para o último dia contando com mais prazo fica com a guia parada enquanto espera.
Como declarar no SIDAGO, passo a passo
- Conte os animais de cada espécie por sexo e faixa etária e some nascimentos e mortes desde a última etapa.
- Entre no SIDAGO (Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás), em sidago.agrodefesa.go.gov.br, com o seu login e a sua senha.
- Abra a declaração de rebanho da propriedade e informe o saldo de todas as espécies.
- Confira os números, envie e guarde o comprovante.
Login e senha são individuais. Parente ou prestador de serviço só preenche a declaração com acesso de procurador, e essa senha se cadastra no próprio SIDAGO com procuração registrada em cartório.
Quando não dá para fazer pela internet, o produtor ou o procurador declara presencialmente numa Unidade Operacional Local da Agrodefesa. Propriedade em espólio declara só presencialmente, com os documentos do espólio. A portaria não aceita declaração por fax, correio, e-mail ou aplicativo de mensagens. Dúvida se tira na unidade da Agrodefesa mais perto da propriedade.
O que acontece com quem não declara
- Trânsito proibido desde o primeiro dia. A partir de 1º de maio ou de 1º de novembro, fica proibido o trânsito de animais de qualquer espécie para propriedade pendente. Vale para a origem e para o destino: as duas precisam estar com todo o rebanho declarado no SIDAGO. A exceção são os animais destinados ao abate imediato.
- Inadimplência depois do prazo. Quem não declara é considerado inadimplente, fica sujeito ao bloqueio da GTA, a multas e a outras sanções.
- Regularização presencial. Passado o prazo, o produtor inadimplente precisa ir a uma unidade da Agrodefesa para regularizar.
Repare que o destino também conta: comprar gado de quem declarou não resolve se a sua propriedade está pendente. O caminho da guia está em como emitir GTA, e as vacinas que também travam a venda, no calendário de vacinação bovina.
O valor da multa não está na portaria nem na página de perguntas da Agrodefesa. Pergunte na unidade local.
Prazo, sistema e punição são da Agrodefesa e mudam. Este texto é informativo e não substitui o veterinário nem a defesa agropecuária: confirme a data na Agrodefesa antes de contar com ela. O FINAGRO não envia a declaração ao SIDAGO.
A declaração de GO e o FINAGRO
- O app não envia a declaração à Agrodefesa: ela é feita por você no SIDAGO ou na unidade local.
- A tela "O que vence" lista a declaração de rebanho de Goiás com as duas etapas, onde declarar e o que acontece com quem não faz.
- O app pode avisar no celular 7 dias antes do fim da etapa e na véspera. Ao marcar "Já fiz", o aviso daquela etapa some.
- Cada animal tem ficha e o lote guarda as cabeças, então você abre o SIDAGO com a contagem do rebanho pronta.
Rebanho contado e etapa da Agrodefesa lembrada antes de vencer.
Grátis até 1.000 animais com ficha, sem cartão.
Perguntas sobre declaração de rebanho em GO
Qual o prazo da declaração de rebanho 2026 em GO?
A Portaria 173/2026 fixa de 1º a 31 de maio e de 1º a 30 de novembro. Em 2026 a primeira etapa foi prorrogada até 10 de junho. Confirme no site da Agrodefesa se a etapa de novembro teve prorrogação.
Onde faço a declaração de rebanho em Goiás?
De preferência no SIDAGO, com login e senha próprios. Quando necessário, presencialmente numa Unidade Operacional Local da Agrodefesa.
Posso emitir GTA em Goiás sem declarar o rebanho?
Durante a etapa, não. Desde o primeiro dia fica proibido o trânsito de animais de propriedade de origem ou de destino sem todo o rebanho declarado. A exceção é o abate imediato.
Outra pessoa pode fazer a minha declaração no SIDAGO?
Só com acesso de procurador. A senha de procurador se cadastra no próprio SIDAGO, com procuração registrada em cartório.
O FINAGRO envia a declaração ao SIDAGO?
Não. O app não envia nada à Agrodefesa. Ele guarda a contagem do rebanho e lembra o prazo; a declaração é feita por você no SIDAGO.
