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Declaração de rebanho em Rondônia: a regra e como declarar na Idaron
Como fazer a declaração de rebanho em Rondônia?
Em Rondônia a declaração de rebanhos é obrigatória para todas as propriedades, pelo Decreto 25.105, de 2020, e o calendário de cada ano é da Idaron. Em 2024 a etapa de novembro foi de 1º a 30. Em 2025 a de maio encerrou dia 31. Confirme na Idaron a data de 2026. Sem declarar, a guia de trânsito não sai.
Atualizado em 09/10/2026

A regra de Rondônia e quem é obrigado
A regra permanente é o Decreto nº 25.105, de 1º de junho de 2020. Ele torna a declaração de rebanho obrigatória para todas as propriedades do estado. Quem cuida é a Idaron (Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia), que trata a declaração como atualização cadastral dos animais de produção.
Pelo decreto, declara-se todo o rebanho das espécies suscetíveis à febre aftosa: bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos. Vale para qualquer idade e sexo, inclusive os animais que vão para o abate.
A notícia mais recente do governo sobre a campanha, de maio de 2025, põe na lista dos obrigados também os criadores de equídeos e de aves. Se você cria só cavalo ou galinha, confirme na unidade da Idaron.
A agência explica o motivo: a declaração sustenta os status sanitários que o estado já tem. Entre eles estão o de livre de febre aftosa sem vacinação e o de livre de peste suína clássica.
O prazo dos outros estados está na página geral de declaração de rebanho.
Prazo da declaração de rebanho em Rondônia
O decreto não traz as datas. Ele manda o presidente da Idaron definir, por ato próprio, os prazos e as condições de cada campanha. O calendário oficial do ano tem de sair até 31 de janeiro.
| Etapa | Última data publicada |
|---|---|
| Maio | Em 2025, encerrou no dia 31 de maio |
| Novembro | Em 2024, de 1º a 30 de novembro |
Notícias do portal do Governo de Rondônia de 20/05/2025 e de 03/12/2024, lidas em 09/10/2026. Confirme no órgão a data de 2026.
O governo informa que a declaração é feita em duas etapas anuais, em maio e em novembro. Maio de 2026 já passou, e a próxima etapa é a de novembro. As datas da tabela são de 2024 e de 2025: confirme no órgão a data de 2026 antes de contar com ela.
Quem tem venda ou transferência marcada para o começo de novembro declara logo na abertura da etapa. Deixar para o fim é arriscar a guia do embarque.
Como declarar na Idaron, passo a passo
- Conte os animais de cada espécie que você cria e separe os nascimentos e as mortes desde a última etapa.
- Anote a produção de leite, a suplementação e, se tiver, os dados de abelhas, peixes e frutas que a Idaron pergunta.
- Entre no site da Idaron e acesse a declaração de rebanhos com o seu cadastro de produtor.
- Informe os animais de cada espécie e responda às perguntas de produção.
- Envie e guarde o comprovante da declaração.
A cada etapa a agência levanta outras informações da propriedade: produção de leite, suplementação animal, abelhas, peixes e alguns tipos de frutas, como cacau e banana. Vale ter esses números à mão.
O decreto prevê as duas formas: nas unidades da Idaron ou pelos canais de autoatendimento online. Quem não tem acesso à internet declara na unidade local do município, que é também onde se tira dúvida.
O mesmo cadastro vale para a guia. Para emitir a GTA pela internet, o produtor e as propriedades de origem e de destino precisam estar cadastrados no sistema online da Idaron. O caminho está em como emitir GTA.
O que acontece com quem não declara
- Inadimplente. Pelo decreto, quem descumpre a obrigação é considerado inadimplente por não declaração.
- GTA impedida. Quem deixa de declarar fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal até atualizar a situação cadastral na Idaron.
- Advertência. Na etapa de novembro de 2024, o governo informou que os criadores que não declararam no período seriam advertidos.
- Regularização só presencial. Passada a etapa, o produtor só volta a emitir a guia e outros documentos sanitários depois de regularizar o cadastro. Isso só pode ser feito presencialmente, nas unidades locais da agência.
Ou seja, o site resolve durante a etapa. Depois dela, é viagem até a unidade. A Idaron não publica o valor da multa nas páginas da campanha: pergunte na unidade local.
A vacina de brucelose das bezerras é outra pendência que costuma segurar a venda. Veja o calendário de vacinação bovina.
Prazo, sistema e punição são da Idaron e mudam. Este texto é informativo e não substitui o veterinário nem a defesa agropecuária: confirme a data da etapa de 2026 na Idaron antes de contar com ela. O FINAGRO não envia a declaração à Idaron.
A declaração de Rondônia e o FINAGRO
- O app não envia a declaração à Idaron: ela é feita por você no site da agência ou na unidade local.
- A tela "O que vence" lista a declaração de rebanho de Rondônia com as duas etapas, onde declarar e o que acontece com quem não faz.
- Com o aviso ligado, o app avisa 7 dias antes de a etapa abrir e na véspera, e de novo antes do fim. Ao marcar "Já fiz", o aviso daquela etapa some.
- Cada animal tem ficha e o lote guarda as cabeças, e a produção de leite fica registrada, então os números que a Idaron pede estão à mão.
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Perguntas sobre declaração de rebanho em Rondônia
Quando é a declaração de rebanho em Rondônia?
Em duas etapas por ano, em maio e em novembro, com calendário definido pela Idaron. Em 2025 a etapa de maio encerrou no dia 31. Em 2024 a de novembro foi de 1º a 30. Confirme na Idaron a data de 2026.
Onde faço a declaração de rebanho em Rondônia?
Pelo site da Idaron, sem precisar ir à unidade, ou presencialmente na unidade local da agência. O Decreto 25.105, de 2020, prevê as duas formas.
Quem não declara o rebanho em Rondônia pode emitir GTA?
Não. Quem deixa de declarar fica impedido de emitir a guia até atualizar a situação cadastral na Idaron.
Perdi o prazo da declaração de rebanho em Rondônia, e agora?
Depois da etapa a regularização só pode ser feita presencialmente, numa unidade local da Idaron. Até lá a guia de trânsito não sai.
O FINAGRO envia a declaração à Idaron?
Não. O app não envia nada à Idaron. Ele guarda a contagem do rebanho e lembra a etapa; a declaração é feita por você no site da agência.
Fontes
- Governo de Rondônia, Decreto nº 25.105, de 1º/06/2020 (declaração de rebanho obrigatória)
- Governo de Rondônia, notícia sobre o Decreto nº 25.105 (07/06/2020)
- Governo de Rondônia, sistema online de declaração de rebanhos (20/05/2025)
- Governo de Rondônia, encerramento da etapa de novembro de 2024 (03/12/2024)
- Governo de Rondônia, GTA online da Idaron
