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Contrato de parceria rural: modelo pronto e as cotas que a lei permite
Qual é a porcentagem máxima do dono da terra na parceria rural?
Na parceria rural, a cota do dono da terra vai de 20% a 75% dos frutos, conforme o que ele entrega: 20% com a terra nua, 25% com a terra preparada, 30% com moradia, 40% com as benfeitorias básicas e 50% com máquinas, sementes ou animais de cria. O prazo mínimo é de 3 anos.
Atualizado em 08/10/2026

Modelo de contrato de parceria rural
Este modelo serve para parceria agrícola e para parceria pecuária: a lacuna do preâmbulo diz qual é. Copie, preencha e imprima em duas vias. As cláusulas seguem o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 96) e o Decreto 59.566/1966, que chamam quem cede de parceiro-outorgante e quem recebe de parceiro-outorgado.
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
PARCEIRO-OUTORGANTE: ____________________, CPF ______________, estado civil __________, residente em ____________________, na qualidade de ____________ (proprietário, usufrutuário ou possuidor). PARCEIRO-OUTORGADO: ____________________, CPF ______________, residente em ____________________. As partes ajustam esta parceria ____________ (agrícola ou pecuária), regida pela Lei 4.504/1964 e pelo Decreto 59.566/1966.
Cláusula 1ª: do objeto
O OUTORGANTE cede ao OUTORGADO o uso de ______ hectares do imóvel ____________________, em ______________/____, matrícula nº __________, CCIR nº __________, para ____________________ (cultura ou criação). Entrega também: ____________________ (terra preparada, moradia, benfeitorias, máquinas, sementes; animais com quantidade, categoria e marca).
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Cláusula 2ª: do prazo
O prazo é de ____ anos (mínimo de 3), de ___/___/______ a ___/___/______. Fica assegurada ao OUTORGADO a conclusão da colheita pendente.
Cláusula 3ª: da partilha
Os frutos, produtos ou lucros serão partilhados assim: ____% para o OUTORGANTE e ____% para o OUTORGADO. A cota do OUTORGANTE respeita o limite do art. 96, VI, do Estatuto da Terra para o que ele entrega (ver nota). A partilha será feita em ____________ (local), a cada ____________ (colheita, venda, desmama).
Cláusula 4ª: dos riscos
As partes partilham, na proporção da Cláusula 3ª, os riscos de caso fortuito e de força maior e as variações de preço dos frutos.
Cláusula 5ª: das despesas
Sementes, adubos e defensivos ficam por conta de: ____________________. Fertilizantes e inseticidas fornecidos pelo OUTORGANTE podem ser cobrados do OUTORGADO pelo preço de custo, no percentual da participação deste. Na parceria pecuária, as despesas com o tratamento e a criação dos animais correm por conta do OUTORGADO, salvo este ajuste: ____________________.
Cláusula 6ª: obrigações do outorgante
- Garantir o uso do imóvel e dos bens durante todo o prazo.
- Assegurar ao OUTORGADO que residir no imóvel casa de moradia higiênica e área para horta e criação de animais de pequeno porte.
- Não exigir serviço gratuito, exclusividade na venda da produção nem pagar em vale.
- Concordar com o pedido de crédito rural do OUTORGADO.
Cláusula 7ª: obrigações do outorgado
- Conduzir a exploração como ajustado e cuidar do imóvel e dos bens como se fossem seus.
- Conservar o solo, a água e a vegetação e cumprir a legislação ambiental.
- Avisar o OUTORGANTE, com antecedência, da data da colheita ou da repartição dos produtos.
- Não dispor dos frutos antes da partilha. Depois dela, cada parte dispõe livremente da sua cota.
Cláusula 8ª: benfeitorias e danos
As benfeitorias feitas com consentimento escrito do OUTORGANTE serão indenizadas assim: ____________________. O OUTORGADO responde pelos danos que causar, por prática predatória, à área, às benfeitorias e aos equipamentos cedidos.
Cláusula 9ª: preferência e rescisão
Findo o prazo, se o OUTORGANTE não for explorar a terra por conta própria, o OUTORGADO tem preferência, em igualdade de condições com terceiros, para novo contrato. O descumprimento de obrigação por qualquer das partes permite à outra rescindir o contrato e cobrar perdas e danos.
Cláusula 10ª: do foro
Foro: comarca de ______________/____.
______________, ____ de ______________ de ______.
Cota máxima do outorgante: 20% com terra nua; 25% com terra preparada; 30% com terra preparada e moradia; 40% com o conjunto básico de benfeitorias; 50% com máquinas, sementes e animais de tração ou, na pecuária, com mais de 50% dos animais de cria; 75% na pecuária ultraextensiva.
Modelo gratuito do FINAGRO. Adapte ao seu caso; não substitui a orientação de advogado.
Cota máxima do dono da terra na parceria
Parceria não tem aluguel: tem partilha. E a lei põe teto na parte de quem cede a terra, conforme o que ele põe no negócio. Quanto mais ele entrega, maior a cota que pode combinar.
| O que o outorgante entrega | Cota máxima |
|---|---|
| Só a terra nua | 20% |
| Terra preparada | 25% |
| Terra preparada e moradia | 30% |
| Conjunto básico de benfeitorias (casa, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais) | 40% |
| Terra preparada, benfeitorias, máquinas, sementes e animais de tração; na pecuária, animais de cria em mais de 50% das cabeças | 50% |
| Pecuária ultraextensiva, com animais de cria acima de 25% do rebanho, meação do leite e comissão mínima de 5% por animal vendido | 75% |
Lei 4.504/1964, art. 96, VI, com a redação da Lei 11.443/2007.
Entregou algo que não está na tabela? A cota adicional é fixada com base em, no máximo, 10% do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro.
A cota pode ser prefixada em quantidade ou volume, desde que no fim do contrato se faça o ajuste do percentual pela produção colhida. Adiantar esse montante não descaracteriza a parceria.
O art. 35 do Decreto 59.566/1966 ainda mostra percentuais antigos, que começam em 10%. As cotas desta página são as do art. 96, VI, do Estatuto da Terra, na redação dada pela Lei 11.443/2007.
Prazo mínimo e o que a lei garante ao parceiro
- Prazo: o regulamento fixa 3 anos de prazo mínimo em todos os casos de parceria. Sem prazo combinado, o Estatuto também manda contar no mínimo 3 anos.
- Colheita pendente: o parceiro tem direito de concluir a colheita, mesmo que o prazo vença antes.
- Preferência: findo o prazo, se o proprietário não for explorar a terra por conta própria, o parceiro tem preferência para novo contrato, em igualdade de condições com estranhos.
- Moradia: o parceiro que mora no imóvel tem direito a casa de moradia higiênica e área para horta e criação de animais de pequeno porte.
- Frutos: ninguém dispõe da produção antes da partilha. Depois dela, o outorgado vende a parte dele para quem quiser.
- Proibições: o proprietário não pode exigir serviço gratuito, exclusividade na venda da colheita, beneficiamento no estabelecimento dele, compra nos armazéns dele nem pagar em vale.
Parceria pecuária e parceria agrícola
O contrato de parceria agrícola cede a terra para produção vegetal: o parceiro planta, colhe e a safra é dividida. A parceria pecuária cede animais para cria, recria, invernagem ou engorda, e o que se divide são as crias, o ganho de peso, o leite ou o resultado da venda.
Na parceria pecuária, as despesas com o tratamento e a criação dos animais ficam por conta do parceiro criador, se o contrato não disser outra coisa. Por isso o modelo tem a lacuna na Cláusula 5ª. Descreva os animais entregues por quantidade, categoria e marca, e combine como se apura o ganho: pesagem na entrada e na saída do lote resolve a maior parte das discussões.
Dois avisos da própria lei. O art. 96 não vale para a parceria agroindustrial de aves e suínos, que tem lei específica. E contrato que paga o trabalhador parte em dinheiro e parte em percentual da lavoura ou do gado, com a direção dos trabalhos toda na mão do proprietário, é tratado como relação de trabalho. Para mão de obra de colheita, veja o contrato de safra.
Diferença entre arrendamento e parceria
No arrendamento, a terra é alugada por preço certo. Na parceria, os dois lados entram no negócio e dividem o que der.
| Ponto | Arrendamento | Parceria |
|---|---|---|
| Como se paga | Preço em quantia fixa de dinheiro, quitado em dinheiro ou em produto | Partilha dos frutos, produtos ou lucros em percentual |
| Quem corre o risco | O arrendatário, que assume os riscos e custeia as despesas | Os dois: caso fortuito, força maior e variação de preço são partilhados |
| Limite da lei | Preço anual de até 15% do valor cadastral do imóvel | Cota do dono da terra de 20% a 75%, conforme o que entrega |
| Prazo mínimo | 3, 5 ou 7 anos, conforme a atividade | 3 anos |
Lei 4.504/1964, arts. 95 e 96; Decreto 59.566/1966, arts. 7º, 13 e 18.
Se as mesmas partes combinarem aluguel de uma área e parceria em outra, no mesmo imóvel, o decreto manda fazer contratos separados. O modelo de aluguel está em contrato de arrendamento rural.
Este modelo é ponto de partida. O texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, que ajusta a cota e as cláusulas ao que cada parte entrega.
A parceria no FINAGRO
- O FINAGRO não redige nem registra contrato. Ele guarda os dados, soma a produção e lembra dos vencimentos.
- Na tela Documentos, o contrato entra com número, emissão, validade e observação, e o app avisa 60 dias antes de vencer.
- Os animais da parceria ficam em um lote separado, com as pesagens e o ganho entre elas, para apurar o que cabe a cada parte.
- Na lavoura, a safra guarda o custo por hectare e a colheita com o comprador, que são a base da partilha.
- A sua cota vendida entra como receita e as despesas que são suas caem no fluxo de caixa.
Lote, pesagem, colheita e custo anotados para a hora da partilha.
Grátis até 1.000 animais com ficha, com lote sem limite de cabeças.
Perguntas sobre parceria rural
Qual a lei do contrato de parceria rural?
A parceria rural é regulada pelo Estatuto da Terra, Lei 4.504/1964, no art. 96, e pelo Decreto 59.566/1966. Onde eles não tratam do assunto, valem as normas do arrendamento rural, no que couber, e as regras do contrato de sociedade.
Qual o prazo mínimo da parceria rural?
O Decreto 59.566/1966 fixa 3 anos de prazo mínimo em todos os casos de parceria. O parceiro ainda tem direito de concluir a colheita pendente quando o prazo vence antes dela.
Posso fazer parceria de meia, com 50% para cada um?
Só se o dono da terra entregar o que a lei pede para a cota de 50%: terra preparada, o conjunto básico de benfeitorias, máquinas e implementos, sementes e animais de tração ou, na pecuária, animais de cria em mais de 50% das cabeças. Com menos que isso, o teto dele é menor.
Na parceria, quem paga o prejuízo da seca?
Os dois. A lei define a parceria pela partilha dos riscos de caso fortuito e de força maior e das variações de preço. Se a safra quebra, cada parte recebe a sua cota do que foi colhido.
Qual a diferença entre arrendamento e parceria?
No arrendamento, quem usa a terra paga um preço fixo em dinheiro e fica com todo o risco da produção. Na parceria não há aluguel: as partes dividem os frutos em percentual e partilham os riscos do negócio.
