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Modelo prontoTerra e documentos

Contrato de arrendamento rural: modelo pronto para lavoura e para pasto

Qual é o prazo mínimo do contrato de arrendamento rural?

O prazo mínimo do arrendamento rural é de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal. O preço anual não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel. Abaixo está o modelo pronto para preencher.

Atualizado em 08/10/2026

Contas a pagar e a receber da fazenda no FINAGRO

Modelo de contrato de arrendamento rural

O modelo abaixo serve para lavoura e para pasto: a Cláusula 2ª tem a lacuna da atividade, e é ela que define o prazo mínimo. Copie, preencha as lacunas e imprima em duas vias. Cada cláusula segue o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o regulamento dele (Decreto 59.566/1966).

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

ARRENDADOR: ____________________, CPF ______________, estado civil __________, residente em ____________________, na qualidade de ____________ (proprietário, usufrutuário ou possuidor). ARRENDATÁRIO: ____________________, CPF ______________, residente em ____________________. As partes ajustam este arrendamento rural, regido pela Lei 4.504/1964 e pelo Decreto 59.566/1966.

Cláusula 1ª: do imóvel

O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO o uso e gozo de ______ hectares do imóvel ____________________, em ______________/____, matrícula nº __________, CCIR nº __________, com estes limites: ____________________. Benfeitorias e bens entregues junto: ____________________.

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Cláusula 2ª: da atividade

A área se destina a ____________________ (lavoura temporária, lavoura permanente ou pasto para gado de cria, recria ou engorda). O ARRENDATÁRIO não pode mudar essa destinação.

Cláusula 3ª: do prazo

O prazo é de ____ anos (mínimo de 3 para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 para lavoura permanente e pecuária de grande porte, 7 para exploração florestal), de ___/___/______ a ___/___/______. O prazo só termina depois de ultimada a colheita.

Cláusula 4ª: do preço

O preço é de R$ __________ (____________________) por ano, em ____ parcelas, com vencimento em ____________, pagas por ____________. As partes podem quitar em produto, pela quantidade de ____________ que, ao preço corrente no mercado local no dia do pagamento, equivalha ao valor em dinheiro. Reajuste anual pelo índice ____________.

Cláusula 5ª: obrigações do arrendador

  • Entregar o imóvel na data ajustada e garantir o uso e gozo durante todo o prazo.
  • Fazer as obras e os reparos necessários.
  • Pagar os impostos e as taxas que incidem sobre o imóvel, salvo este ajuste: ____________________.
  • Concordar com o pedido de crédito rural do ARRENDATÁRIO.

Cláusula 6ª: obrigações do arrendatário

  • Pagar o preço nas datas ajustadas.
  • Usar o imóvel conforme a Cláusula 2ª e cuidar dele como se fosse seu.
  • Conservar o solo, a água e a vegetação e cumprir a legislação ambiental.
  • Avisar de imediato o ARRENDADOR de qualquer ameaça à posse.
  • Não subarrendar, ceder nem emprestar o imóvel sem consentimento escrito do ARRENDADOR.
  • Devolver o imóvel como o recebeu, salvo o desgaste do uso regular.

Cláusula 7ª: das benfeitorias

Ao fim do contrato, o ARRENDATÁRIO será indenizado das benfeitorias necessárias e úteis, e das voluptuárias que o ARRENDADOR autorizar por escrito. Enquanto não for indenizado das necessárias e úteis, pode permanecer no imóvel.

Cláusula 8ª: da preferência

Em igualdade de condições com terceiros, o ARRENDATÁRIO tem preferência na renovação e na compra do imóvel. O ARRENDADOR notificará as propostas de renovação até 6 meses antes do vencimento e comunicará a venda para o exercício da preferência em 30 dias.

Cláusula 9ª: da rescisão

O descumprimento de obrigação por qualquer das partes permite à outra rescindir o contrato e cobrar perdas e danos. O arrendamento também se extingue pelo fim do prazo, pela retomada na forma da lei, pela compra do imóvel pelo ARRENDATÁRIO e por distrato.

Cláusula 10ª: disposições finais

O ARRENDATÁRIO não renuncia a direito previsto no Estatuto da Terra. A venda do imóvel não interrompe este contrato. Foro: comarca de ______________/____.

______________, ____ de ______________ de ______.

ArrendadorArrendatárioTestemunha 1 (nome e CPF)Testemunha 2 (nome e CPF)

O preço anual da Cláusula 4ª não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, ou de 30% no arrendamento parcial de gleba de exploração intensiva.

Modelo gratuito do FINAGRO. Adapte ao seu caso; não substitui a orientação de advogado.

Para ter em PDF, use o botão de imprimir e escolha "Salvar como PDF". Para editar no Word, copie o texto e cole no documento.

Prazo mínimo do arrendamento por atividade

O prazo mínimo não é escolha das partes. O Decreto 59.566/1966 fixa o piso conforme o que se faz na terra, e cláusula com prazo menor é nula.

AtividadePrazo mínimo
Lavoura temporária (soja, milho, feijão, arroz)3 anos
Pecuária de pequeno e médio porte3 anos
Lavoura permanente (café, laranja, cacau)5 anos
Pecuária de grande porte para cria, recria ou engorda5 anos
Exploração florestal7 anos

Decreto 59.566/1966, art. 13, II, "a". As culturas entre parênteses são exemplos; o decreto fala só em lavoura temporária e permanente.

O contrato de arrendamento de pasto, que muita gente chama de aluguel de pasto, entra na linha da pecuária. O decreto não lista as espécies de cada porte. No uso do campo, boi e búfalo são criação de grande porte: conte com 5 anos para gado bovino e confirme com o advogado.

Arrendamento sem prazo escrito presume-se feito por 3 anos. E nenhum prazo acaba no meio da safra: ele só termina depois de ultimada a colheita. Na pecuária, o decreto manda esperar a parição do rebanho ou a safra de animais de abate.

Limite do preço e forma de pagamento

O Estatuto da Terra põe teto no aluguel: a remuneração do arrendamento, em qualquer forma de pagamento, não pode ser superior a 15% do valor cadastral do imóvel por ano, contadas as benfeitorias que entram no contrato. Quando o arrendamento é parcial e pega só glebas escolhidas para exploração intensiva de alta rentabilidade, o teto sobe para 30%.

O decreto explica a conta: no arrendamento da área total, a soma dos preços não passa de 15% do valor da terra nua declarado no cadastro, o mesmo valor que aparece no ITR. Exemplo: terra nua declarada em R$ 800.000 dá um teto de R$ 120.000 por ano para a área toda.

Sobre o jeito de pagar, o decreto diz duas coisas. O preço é ajustado em quantia fixa de dinheiro, e o pagamento pode ser feito em dinheiro ou na quantidade de produto que, ao preço do mercado local no dia do acerto, equivalha ao aluguel. E é vedado ajustar como preço uma quantidade fixa de frutos ou produtos.

Contrato que fixa o aluguel em "tantas sacas por hectare" bate de frente com o texto do art. 18 do Decreto 59.566/1966. O modelo desta página fixa o preço em reais e deixa a quitação em produto como opção. Se a sua região costuma fechar em sacas, leve essa cláusula ao advogado antes de assinar.

Preferência do arrendatário e benfeitorias

  • Renovação: em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário tem preferência. O proprietário notifica as propostas que recebeu até 6 meses antes do vencimento. Sem a notificação, o contrato se renova sozinho.
  • Retomada: a preferência cai se, no mesmo prazo de 6 meses, o proprietário notificar que vai retomar o imóvel para explorar diretamente ou por descendente.
  • Compra: se o imóvel for à venda, o arrendatário tem preferência em igualdade de condições e 30 dias, contados da notificação, para exercer. Quem não foi notificado pode depositar o preço e ficar com o imóvel, se pedir em até 6 meses do registro da venda.
  • Venda a terceiro: a venda não interrompe o arrendamento. O comprador assume os direitos e as obrigações do antigo dono.
  • Benfeitorias: as necessárias e as úteis são indenizadas ao fim do contrato. As voluptuárias, só quando autorizadas pelo proprietário. Enquanto não receber pelas necessárias e úteis, o arrendatário pode permanecer no imóvel.

O que precisa constar e o que a lei proíbe

O arrendamento pode ser escrito ou verbal, e qualquer das partes pode exigir da outra o contrato por escrito. No papel, o art. 12 do decreto pede: lugar e data, nome e endereço das partes, a qualidade de quem cede (proprietário, usufrutuário ou possuidor), a atividade, a identificação do imóvel no cadastro rural (o número do CCIR), a descrição da gleba com área e benfeitorias, o prazo, o preço com a forma e a época do pagamento, o foro e as assinaturas.

O art. 93 do Estatuto da Terra proíbe o proprietário de exigir do arrendatário: serviço gratuito, exclusividade na venda da colheita, beneficiamento obrigatório no estabelecimento dele, compra obrigatória nos armazéns dele e pagamento em vale ou outra forma que substitua a moeda. Sem consentimento expresso do proprietário, o subarrendamento é vedado.

Se a ideia é dividir o risco e a produção em vez de pagar aluguel fixo, o contrato é outro: veja o contrato de parceria rural.

Este modelo é ponto de partida. O texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, que ajusta o contrato ao seu imóvel e à sua região.

O arrendamento no FINAGRO

  • O FINAGRO não redige nem registra contrato. Ele guarda os dados e lembra dos vencimentos.
  • Na tela Documentos, o contrato entra com número, emissão, validade e observação, e o app avisa 60 dias antes de vencer.
  • Cada parcela do arrendamento vira conta a pagar ou a receber com data de vencimento, e pode ser lançada parcelada.
  • O aluguel pago entra como despesa no centro de custo e aparece no fluxo de caixa com o saldo previsto.
  • A área arrendada pode ser medida por GPS no celular, para conferir os hectares do contrato.

Contrato guardado e parcela do arrendamento com aviso de vencimento.
Grátis para sempre no plano Campo, sem cartão, no Android e no navegador.

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Perguntas sobre arrendamento rural

Qual o prazo mínimo do contrato de arrendamento rural?

São 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal, conforme o art. 13 do Decreto 59.566/1966.

Contrato de arrendamento rural pode ser verbal?

Pode. O decreto admite contrato escrito ou verbal, e no verbal as cláusulas obrigatórias se presumem ajustadas. Qualquer das partes pode exigir da outra o contrato por escrito, que é o que evita discussão sobre prazo e preço.

Qual o valor máximo do arrendamento rural?

O Estatuto da Terra limita a remuneração a 15% do valor cadastral do imóvel por ano, incluídas as benfeitorias do contrato. No arrendamento parcial de glebas de exploração intensiva de alta rentabilidade, o limite é de 30%.

Posso pagar o arrendamento em sacas de soja?

O decreto manda ajustar o preço em quantia fixa de dinheiro e permite pagar em produto, na quantidade que equivalha a esse valor pelo preço do mercado local no dia do acerto. Ele veda fixar o preço em quantidade fixa de produto.

Se a fazenda for vendida, o arrendamento acaba?

Não. A venda do imóvel não interrompe o contrato: o comprador assume os direitos e as obrigações do antigo dono. Além disso, o arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições.