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Contrato de arrendamento rural: modelo pronto para lavoura e para pasto
Qual é o prazo mínimo do contrato de arrendamento rural?
O prazo mínimo do arrendamento rural é de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal. O preço anual não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel. Abaixo está o modelo pronto para preencher.
Atualizado em 08/10/2026

Modelo de contrato de arrendamento rural
O modelo abaixo serve para lavoura e para pasto: a Cláusula 2ª tem a lacuna da atividade, e é ela que define o prazo mínimo. Copie, preencha as lacunas e imprima em duas vias. Cada cláusula segue o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o regulamento dele (Decreto 59.566/1966).
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
ARRENDADOR: ____________________, CPF ______________, estado civil __________, residente em ____________________, na qualidade de ____________ (proprietário, usufrutuário ou possuidor). ARRENDATÁRIO: ____________________, CPF ______________, residente em ____________________. As partes ajustam este arrendamento rural, regido pela Lei 4.504/1964 e pelo Decreto 59.566/1966.
Cláusula 1ª: do imóvel
O ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO o uso e gozo de ______ hectares do imóvel ____________________, em ______________/____, matrícula nº __________, CCIR nº __________, com estes limites: ____________________. Benfeitorias e bens entregues junto: ____________________.
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Cláusula 2ª: da atividade
A área se destina a ____________________ (lavoura temporária, lavoura permanente ou pasto para gado de cria, recria ou engorda). O ARRENDATÁRIO não pode mudar essa destinação.
Cláusula 3ª: do prazo
O prazo é de ____ anos (mínimo de 3 para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 para lavoura permanente e pecuária de grande porte, 7 para exploração florestal), de ___/___/______ a ___/___/______. O prazo só termina depois de ultimada a colheita.
Cláusula 4ª: do preço
O preço é de R$ __________ (____________________) por ano, em ____ parcelas, com vencimento em ____________, pagas por ____________. As partes podem quitar em produto, pela quantidade de ____________ que, ao preço corrente no mercado local no dia do pagamento, equivalha ao valor em dinheiro. Reajuste anual pelo índice ____________.
Cláusula 5ª: obrigações do arrendador
- Entregar o imóvel na data ajustada e garantir o uso e gozo durante todo o prazo.
- Fazer as obras e os reparos necessários.
- Pagar os impostos e as taxas que incidem sobre o imóvel, salvo este ajuste: ____________________.
- Concordar com o pedido de crédito rural do ARRENDATÁRIO.
Cláusula 6ª: obrigações do arrendatário
- Pagar o preço nas datas ajustadas.
- Usar o imóvel conforme a Cláusula 2ª e cuidar dele como se fosse seu.
- Conservar o solo, a água e a vegetação e cumprir a legislação ambiental.
- Avisar de imediato o ARRENDADOR de qualquer ameaça à posse.
- Não subarrendar, ceder nem emprestar o imóvel sem consentimento escrito do ARRENDADOR.
- Devolver o imóvel como o recebeu, salvo o desgaste do uso regular.
Cláusula 7ª: das benfeitorias
Ao fim do contrato, o ARRENDATÁRIO será indenizado das benfeitorias necessárias e úteis, e das voluptuárias que o ARRENDADOR autorizar por escrito. Enquanto não for indenizado das necessárias e úteis, pode permanecer no imóvel.
Cláusula 8ª: da preferência
Em igualdade de condições com terceiros, o ARRENDATÁRIO tem preferência na renovação e na compra do imóvel. O ARRENDADOR notificará as propostas de renovação até 6 meses antes do vencimento e comunicará a venda para o exercício da preferência em 30 dias.
Cláusula 9ª: da rescisão
O descumprimento de obrigação por qualquer das partes permite à outra rescindir o contrato e cobrar perdas e danos. O arrendamento também se extingue pelo fim do prazo, pela retomada na forma da lei, pela compra do imóvel pelo ARRENDATÁRIO e por distrato.
Cláusula 10ª: disposições finais
O ARRENDATÁRIO não renuncia a direito previsto no Estatuto da Terra. A venda do imóvel não interrompe este contrato. Foro: comarca de ______________/____.
______________, ____ de ______________ de ______.
O preço anual da Cláusula 4ª não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, ou de 30% no arrendamento parcial de gleba de exploração intensiva.
Modelo gratuito do FINAGRO. Adapte ao seu caso; não substitui a orientação de advogado.
Para ter em PDF, use o botão de imprimir e escolha "Salvar como PDF". Para editar no Word, copie o texto e cole no documento.
Prazo mínimo do arrendamento por atividade
O prazo mínimo não é escolha das partes. O Decreto 59.566/1966 fixa o piso conforme o que se faz na terra, e cláusula com prazo menor é nula.
| Atividade | Prazo mínimo |
|---|---|
| Lavoura temporária (soja, milho, feijão, arroz) | 3 anos |
| Pecuária de pequeno e médio porte | 3 anos |
| Lavoura permanente (café, laranja, cacau) | 5 anos |
| Pecuária de grande porte para cria, recria ou engorda | 5 anos |
| Exploração florestal | 7 anos |
Decreto 59.566/1966, art. 13, II, "a". As culturas entre parênteses são exemplos; o decreto fala só em lavoura temporária e permanente.
O contrato de arrendamento de pasto, que muita gente chama de aluguel de pasto, entra na linha da pecuária. O decreto não lista as espécies de cada porte. No uso do campo, boi e búfalo são criação de grande porte: conte com 5 anos para gado bovino e confirme com o advogado.
Arrendamento sem prazo escrito presume-se feito por 3 anos. E nenhum prazo acaba no meio da safra: ele só termina depois de ultimada a colheita. Na pecuária, o decreto manda esperar a parição do rebanho ou a safra de animais de abate.
Limite do preço e forma de pagamento
O Estatuto da Terra põe teto no aluguel: a remuneração do arrendamento, em qualquer forma de pagamento, não pode ser superior a 15% do valor cadastral do imóvel por ano, contadas as benfeitorias que entram no contrato. Quando o arrendamento é parcial e pega só glebas escolhidas para exploração intensiva de alta rentabilidade, o teto sobe para 30%.
O decreto explica a conta: no arrendamento da área total, a soma dos preços não passa de 15% do valor da terra nua declarado no cadastro, o mesmo valor que aparece no ITR. Exemplo: terra nua declarada em R$ 800.000 dá um teto de R$ 120.000 por ano para a área toda.
Sobre o jeito de pagar, o decreto diz duas coisas. O preço é ajustado em quantia fixa de dinheiro, e o pagamento pode ser feito em dinheiro ou na quantidade de produto que, ao preço do mercado local no dia do acerto, equivalha ao aluguel. E é vedado ajustar como preço uma quantidade fixa de frutos ou produtos.
Contrato que fixa o aluguel em "tantas sacas por hectare" bate de frente com o texto do art. 18 do Decreto 59.566/1966. O modelo desta página fixa o preço em reais e deixa a quitação em produto como opção. Se a sua região costuma fechar em sacas, leve essa cláusula ao advogado antes de assinar.
Preferência do arrendatário e benfeitorias
- Renovação: em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário tem preferência. O proprietário notifica as propostas que recebeu até 6 meses antes do vencimento. Sem a notificação, o contrato se renova sozinho.
- Retomada: a preferência cai se, no mesmo prazo de 6 meses, o proprietário notificar que vai retomar o imóvel para explorar diretamente ou por descendente.
- Compra: se o imóvel for à venda, o arrendatário tem preferência em igualdade de condições e 30 dias, contados da notificação, para exercer. Quem não foi notificado pode depositar o preço e ficar com o imóvel, se pedir em até 6 meses do registro da venda.
- Venda a terceiro: a venda não interrompe o arrendamento. O comprador assume os direitos e as obrigações do antigo dono.
- Benfeitorias: as necessárias e as úteis são indenizadas ao fim do contrato. As voluptuárias, só quando autorizadas pelo proprietário. Enquanto não receber pelas necessárias e úteis, o arrendatário pode permanecer no imóvel.
O que precisa constar e o que a lei proíbe
O arrendamento pode ser escrito ou verbal, e qualquer das partes pode exigir da outra o contrato por escrito. No papel, o art. 12 do decreto pede: lugar e data, nome e endereço das partes, a qualidade de quem cede (proprietário, usufrutuário ou possuidor), a atividade, a identificação do imóvel no cadastro rural (o número do CCIR), a descrição da gleba com área e benfeitorias, o prazo, o preço com a forma e a época do pagamento, o foro e as assinaturas.
O art. 93 do Estatuto da Terra proíbe o proprietário de exigir do arrendatário: serviço gratuito, exclusividade na venda da colheita, beneficiamento obrigatório no estabelecimento dele, compra obrigatória nos armazéns dele e pagamento em vale ou outra forma que substitua a moeda. Sem consentimento expresso do proprietário, o subarrendamento é vedado.
Se a ideia é dividir o risco e a produção em vez de pagar aluguel fixo, o contrato é outro: veja o contrato de parceria rural.
Este modelo é ponto de partida. O texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, que ajusta o contrato ao seu imóvel e à sua região.
O arrendamento no FINAGRO
- O FINAGRO não redige nem registra contrato. Ele guarda os dados e lembra dos vencimentos.
- Na tela Documentos, o contrato entra com número, emissão, validade e observação, e o app avisa 60 dias antes de vencer.
- Cada parcela do arrendamento vira conta a pagar ou a receber com data de vencimento, e pode ser lançada parcelada.
- O aluguel pago entra como despesa no centro de custo e aparece no fluxo de caixa com o saldo previsto.
- A área arrendada pode ser medida por GPS no celular, para conferir os hectares do contrato.
Contrato guardado e parcela do arrendamento com aviso de vencimento.
Grátis para sempre no plano Campo, sem cartão, no Android e no navegador.
Perguntas sobre arrendamento rural
Qual o prazo mínimo do contrato de arrendamento rural?
São 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal, conforme o art. 13 do Decreto 59.566/1966.
Contrato de arrendamento rural pode ser verbal?
Pode. O decreto admite contrato escrito ou verbal, e no verbal as cláusulas obrigatórias se presumem ajustadas. Qualquer das partes pode exigir da outra o contrato por escrito, que é o que evita discussão sobre prazo e preço.
Qual o valor máximo do arrendamento rural?
O Estatuto da Terra limita a remuneração a 15% do valor cadastral do imóvel por ano, incluídas as benfeitorias do contrato. No arrendamento parcial de glebas de exploração intensiva de alta rentabilidade, o limite é de 30%.
Posso pagar o arrendamento em sacas de soja?
O decreto manda ajustar o preço em quantia fixa de dinheiro e permite pagar em produto, na quantidade que equivalha a esse valor pelo preço do mercado local no dia do acerto. Ele veda fixar o preço em quantidade fixa de produto.
Se a fazenda for vendida, o arrendamento acaba?
Não. A venda do imóvel não interrompe o contrato: o comprador assume os direitos e as obrigações do antigo dono. Além disso, o arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições.
