Pular para o conteúdo

GuiaTerra e documentos

Declaração do ITR 2026: prazo, multa e o que fazer se a data passou

Perdi o prazo da declaração do ITR 2026, o que acontece agora?

O prazo da declaração do ITR 2026 foi de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026 e já passou. Quem ainda não entregou paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Entregue o quanto antes pelo serviço Minhas Declarações do ITR, da Receita Federal.

Atualizado em 08/10/2026

Tela inicial do FINAGRO: atalhos de Propriedades, Animais, Lotes, Despesas, Receitas, Contas, Mão de obra, Áreas e GPS e FINAGRO AI

O prazo do ITR 2026 já passou: o que fazer agora

A declaração do ITR 2026, chamada de DITR, podia ser entregue de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s no horário de Brasília. As regras saíram na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Depois de 30 de setembro, quem não entregou está em atraso.

Entregar agora, por conta própria, custa menos do que esperar a Receita cobrar. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, e nunca fica abaixo de R$ 50. A Receita conta do dia seguinte ao fim do prazo até o mês em que a declaração é entregue: entregou em outubro, conta 1 mês; entregou em novembro, contam 2.

Imposto devidoEntrega em outubroEntrega em novembro
R$ 280R$ 50 (1% dá R$ 2,80)R$ 50 (2% dá R$ 5,60)
R$ 3.000R$ 50 (1% dá R$ 30)R$ 60 (2%)
R$ 10.000R$ 100 (1%)R$ 200 (2%)

Multa por atraso na entrega da declaração, com o mínimo de R$ 50. Conta nossa a partir da regra da Receita. Esta multa é separada da multa de mora do imposto, que aparece mais abaixo.

  1. Reúna o código do imóvel, o CIB (antigo NIRF), o recibo do CAR, as áreas e o valor da terra nua em 1º de janeiro de 2026.
  2. Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com a conta gov.br nível Prata ou Ouro e abra o serviço Minhas Declarações do ITR.
  3. Preencha, confira as pendências que o sistema apontar e transmita. Guarde o recibo.
  4. Emita o DARF no próprio serviço e pague por Pix, cartão de crédito, TED ou documento de arrecadação.

Os textos oficiais que li não trazem um canal à parte para quem entrega depois de 30 de setembro. Se o serviço não deixar transmitir, procure a Receita Federal pelo Fale Conosco do Imóvel Rural antes de pagar qualquer intermediário. O mesmo serviço preenche declarações de exercícios anteriores, no caso do ITR de anos passados em atraso.

Quem precisa entregar a declaração do ITR

A DITR é obrigatória para pessoa física e pessoa jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural, menos nos casos de imunidade e isenção. O que conta é a situação em 1º de janeiro, data do fato gerador, e o imóvel precisa estar fora da zona urbana do município.

A declaração é feita por imóvel: quem tem duas fazendas entrega duas. E a Receita não olha só para o dono do papel: o possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, também é obrigado.

Onde fica o imóvelPequena gleba, até
Amazônia Ocidental ou Pantanal100 hectares
Polígono das Secas ou Amazônia Oriental50 hectares
Qualquer outro município30 hectares

Limite da imunidade (Lei 9.393/1996, art. 2º). A lista de municípios de cada região está no manual de perguntas e respostas da Receita.

Se o dono explora a gleba só ou com a família e não tem outro imóvel, o imposto não incide. Também são isentos o conjunto de imóveis do mesmo dono dentro desses limites, explorados por ele e pela família, sem imóvel urbano, e as áreas de quilombo reconhecidas e ocupadas pela própria comunidade. Quem se enquadra fica dispensado de entregar a declaração.

Como declarar o ITR online, no celular ou no computador

Em 2026 a declaração é preenchida no serviço digital Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Não precisa instalar programa, e funciona no computador e no celular. O acesso é pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

A versão web é obrigatória para pessoa jurídica e para dono de imóvel com mais de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares pode, em vez disso, usar o Programa ITR 2026 no computador e transmitir pelo próprio programa.

O serviço recupera os dados cadastrais do imóvel, reúne as declarações de todos os imóveis do mesmo dono e deixa pagar por Pix, cartão de crédito ou TED. Achou erro depois de transmitir? Mande uma declaração retificadora antes de a Receita abrir o lançamento de ofício. Ela substitui a original inteira.

O que ter em mãos antes de abrir a declaração

  • CIB, o número do imóvel na Receita (o antigo NIRF, que só mudou de nome). Imóvel ainda sem inscrição precisa ser inscrito no Cafir antes, e para isso precisa do código do imóvel no Incra.
  • Número do recibo do CAR, se o imóvel está inscrito. Na DITR 2026 as áreas de preservação e reserva legal saem da base do imposto por esse número, sem o antigo ADA.
  • Área total do imóvel e as áreas que não pagam imposto (preservação permanente, reserva legal), mais a área em uso.
  • Valor da terra nua (VTN) em 1º de janeiro de 2026, que é o preço de mercado da terra, sem benfeitoria.

O CCIR não é a declaração do ITR: é o certificado do Incra que prova o cadastro do imóvel. Veja a diferença em CCIR. Já o CAR é o cadastro ambiental, explicado em CAR rural.

Nada disso se anexa à declaração. Os papéis que comprovam o que você declarou ficam com você, em boa guarda, até 31 de dezembro de 2029.

Como se calcula o imposto: terra nua e alíquota

O VTN é o valor do imóvel sem construções, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. É você quem declara, a preço de mercado em 1º de janeiro. O VTN tributável é o VTN vezes a área tributável dividida pela área total.

O imposto é o VTN tributável vezes a alíquota. A alíquota depende da área total e do grau de utilização, que é a área realmente usada dividida pela área aproveitável.

Área total (ha)Uso até 30%Uso acima de 80%
Até 501,00%0,03%
Mais de 50 até 2002,00%0,07%
Mais de 200 até 5003,30%0,10%
Mais de 500 até 1.0004,70%0,15%
Mais de 1.000 até 5.0008,60%0,30%
Acima de 5.00020,00%0,45%

Extremos da tabela oficial; as faixas de uso do meio ficam no manual de perguntas e respostas da Receita.

Exemplo: imóvel de 80 hectares, com 90% de uso e VTN tributável de R$ 400.000. A alíquota é 0,07%. Conta: 400.000 × 0,07 ÷ 100 = R$ 280. O imposto nunca é menor que R$ 10.

Declarar a terra por um valor baixo demais não compensa. Falta de declaração, VTN subavaliado e informação incorreta levam ao lançamento de ofício, em que a Receita calcula o imposto e cobra a diferença.

Quotas, valor mínimo e imposto pago com atraso

  • O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais e mensais, nenhuma abaixo de R$ 50.
  • Imposto de menos de R$ 100 vai em quota única.
  • A quota única ou a primeira venceu em 30 de setembro de 2026.

Imposto pago depois do vencimento leva multa de mora de 0,33% ao dia, até o teto de 20%, mais juros pela Selic e 1% no mês do pagamento. Essa multa corre sobre o imposto; a de 1% ao mês corre sobre a entrega da declaração. As duas podem aparecer juntas.

Este texto é informativo e não substitui contador nem advogado. Regra, prazo e valor mudam de ano para ano: confira sempre a instrução normativa do exercício na Receita Federal.

Como fica no FINAGRO

  • O FINAGRO não faz a declaração do ITR nem transmite nada à Receita. Ela sai pelo serviço da Receita; o app guarda os papéis e lembra as datas.
  • A tela Documentos guarda o ITR, o CCIR e o CAR de cada fazenda, com número, emissão e validade.
  • O aviso chega antes de o documento vencer e aparece na agenda, junto das vacinas e das tarefas.
  • O imposto pago entra como despesa, e a quota que ainda vai vencer fica em contas a pagar, no fluxo de caixa.

Papéis da fazenda guardados e datas com aviso no celular.
Grátis até 1.000 animais com ficha, sem cartão.

Começar grátis

Perguntas sobre o ITR

Ainda dá para entregar a declaração do ITR 2026?

A Receita prevê a entrega espontânea fora do prazo, com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, mínimo de R$ 50. Entregue o quanto antes pelo serviço Minhas Declarações do ITR.

Qual a multa do ITR em atraso?

É de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Se o imposto também for pago depois do vencimento, entra a multa de mora de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros.

Quem está isento de declarar o ITR?

Não declara quem tem imunidade ou isenção: pequena gleba explorada pelo dono, só ou com a família, que não tem outro imóvel, com até 30, 50 ou 100 hectares conforme a região, e as demais hipóteses da Lei 9.393.

Preciso do CAR para declarar o ITR?

Se o imóvel já está inscrito no CAR, o número do recibo vai na declaração. Quem é imune ou isento fica dispensado de informar. O CCIR não é pedido na declaração, mas o imóvel precisa ter código no Incra.

Dá para pagar o ITR parcelado?

Sim, em até quatro quotas iguais e mensais, nenhuma abaixo de R$ 50. Imposto de menos de R$ 100 vai em quota única. Em 2026 a primeira quota ou a quota única venceu em 30 de setembro.