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Reserva legal: porcentagem por região, diferença para APP e registro no CAR

Qual é a porcentagem de reserva legal de um imóvel rural?

Pelo art. 12 do Código Florestal (Lei 12.651/2012), a reserva legal mínima é de 80% do imóvel em área de florestas da Amazônia Legal, 35% em área de cerrado da Amazônia Legal, 20% em campos gerais da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país. Ela é registrada no CAR.

Atualizado em 08/10/2026

Tela inicial do FINAGRO: atalhos de Propriedades, Animais, Lotes, Despesas, Receitas, Contas, Mão de obra, Áreas e GPS e FINAGRO AI

Calcule a reserva legal mínima

40,0hectares de reserva legal
160,0restante do imóvel (inclui a APP)

Percentuais mínimos do art. 12 da Lei 12.651/2012, sobre a área do imóvel. O restante do imóvel não é todo área livre: a APP, que tem regra própria, está dentro dele. A conta não considera os casos dos arts. 15 e 68. Se o imóvel tinha até 4 módulos fiscais em 22 de julho de 2008 e menos vegetação nativa que o percentual, esta conta não vale para ele: pelo art. 67, a reserva legal é a vegetação nativa que existia naquela data, sem obrigação de recompor até o percentual do art. 12 e sem novas conversões. O número que vale é o analisado pelo órgão ambiental no CAR.

Reserva legal é a área dentro do imóvel rural que deve ficar com cobertura de vegetação nativa. O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, define a reserva como a área que assegura o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel. A regra vale para todo imóvel rural: o art. 12 manda manter a reserva sem prejuízo das normas sobre as áreas de preservação permanente.

Quem deve conservar é o proprietário, o possuidor ou o ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica. A obrigação é do imóvel: quem compra a terra leva a reserva junto.

Os percentuais são mínimos e contados sobre a área do imóvel. Mudam conforme a região do país e, dentro da Amazônia Legal, conforme o tipo de vegetação:

Onde fica o imóvelReserva mínimaEm 200 ha
Amazônia Legal, área de florestas80%160 ha
Amazônia Legal, área de cerrado35%70 ha
Amazônia Legal, campos gerais20%40 ha
Demais regiões do país20%40 ha

Lei 12.651/2012, art. 12, incisos I e II. A coluna de hectares é só a conta do percentual sobre 200 ha.

Para a lei, a Amazônia Legal reúne os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, mais as regiões ao norte do paralelo 13º S do Tocantins e de Goiás e a oeste do meridiano de 44º W do Maranhão.

  • Mais de um tipo de vegetação no mesmo imóvel: na Amazônia Legal, cada índice se aplica em separado à parte de floresta, de cerrado e de campos gerais.
  • Terra dividida: se o imóvel for fracionado, a qualquer título, a lei considera a área de antes do fracionamento.
  • Conta de exemplo: fazenda de 300 hectares em área de cerrado da Amazônia Legal. 300 vezes 35% dá 105 hectares de reserva legal.

A lei prevê casos em que o poder público pode reduzir a reserva de área de florestas da Amazônia Legal para até 50%, ligados a unidades de conservação e terras indígenas, e casos de ampliação em até 50% dos percentuais, quando o zoneamento indicar. Quem diz se o seu imóvel entra em alguma delas é o órgão ambiental do estado.

As duas protegem vegetação, mas não são a mesma coisa. A área de preservação permanente, a APP, é definida pelo lugar: beira de rio, nascente, entorno de lago e outros pontos que a lei lista. A reserva legal é definida por percentual do imóvel.

O que compararReserva legalAPP
Como se definePercentual da área do imóvelPelo local: rio, nascente, lago
Função na leiUso sustentável dos recursosProteger água, solo e paisagem
Pode ter usoManejo sustentável aprovadoSó os usos que a lei autoriza
Onde se registraNo CARNo CAR

Lei 12.651/2012, arts. 3º, 7º, 12, 17 e 18. As faixas de APP por largura do rio estão no guia do CAR.

A lei admite somar a APP no cálculo do percentual da reserva legal, desde que três condições se cumpram: o benefício não leve à abertura de novas áreas, a APP esteja conservada ou em recuperação e o imóvel tenha pedido de inclusão no CAR. Somada à reserva, a APP continua com o mesmo regime de proteção.

As faixas de APP, como os 30 metros de cada margem do rio com menos de 10 metros de largura, estão com o trecho da lei no guia do CAR.

A reserva legal é registrada no órgão ambiental por meio da inscrição no CAR, o Cadastro Ambiental Rural. A inscrição pede planta e memorial descritivo, com coordenadas geográficas e pelo menos um ponto de amarração.

  1. Confira se o imóvel já tem CAR e se a reserva foi desenhada. O passo a passo está no guia do CAR.
  2. Meça no campo onde está a mata. Para ter uma primeira noção da área com o celular, veja o aplicativo para medir área rural.
  3. Compare a área de vegetação nativa com o percentual da tabela acima.
  4. Leve o resultado ao técnico que cuida do seu CAR. A planta que vai ao cadastro é trabalho dele.

O registro da reserva no CAR desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis. E a destinação da área não pode ser alterada na venda nem no desmembramento, salvo as exceções da própria lei. O número do recibo do CAR também vai na declaração do ITR.

A regra do imóvel de até 4 módulos fiscais

O art. 67 traz uma regra própria. No imóvel que tinha, em 22 de julho de 2008, área de até 4 módulos fiscais e vegetação nativa em percentual menor que o do art. 12, a reserva legal é constituída com a área de vegetação nativa que existia naquela data. Novas conversões para uso alternativo do solo ficam vedadas.

Em palavras de curral: quem se enquadra não precisa plantar mata até fechar o percentual do art. 12, mas também não pode derrubar o que tinha em 2008. A regra vale em qualquer região do país. O tamanho do módulo fiscal muda de município para município. Veja como consultar o seu no guia do módulo fiscal.

Há ainda o art. 68: quem suprimiu vegetação respeitando o percentual de reserva da lei em vigor na época fica dispensado de recompor para os percentuais atuais. A lei diz que essa situação se prova com documentos.

Reserva legal não é área intocável. A lei admite a exploração econômica por manejo sustentável, aprovado antes pelo órgão ambiental. O manejo pode ser sem propósito comercial, para consumo na propriedade, ou com propósito comercial. E é livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, como frutos, cipós, folhas e sementes, dentro dos cuidados que a lei lista.

Quem tinha, em 22 de julho de 2008, reserva menor que a exigida pode regularizar por três caminhos, sozinhos ou combinados:

  • Recompor: plantar. A recomposição deve ser concluída em até 20 anos, cobrindo a cada 2 anos pelo menos um décimo da área que falta.
  • Deixar regenerar: permitir a regeneração natural da vegetação na área da reserva.
  • Compensar: pelas formas que a lei lista, como a compra de Cota de Reserva Ambiental. A compensação exige inscrição prévia no CAR.

A obrigação acompanha a terra e passa a quem compra ou herda. Em reserva desmatada irregularmente depois de 22 de julho de 2008, a lei manda suspender as atividades de imediato.

Este texto é informativo e não substitui advogado, engenheiro florestal nem técnico ambiental. Cada estado tem regras e sistema próprios de CAR: confirme o percentual e a situação do seu imóvel no órgão ambiental do estado.

Como fica no FINAGRO

  • O FINAGRO não faz o CAR, não desenha a reserva legal e não envia nada ao órgão ambiental. Ele organiza a área e os papéis em volta disso.
  • A medição por GPS no celular dá a área e o perímetro de pastos, talhões e da mata, com até 100 áreas salvas no plano grátis. É medida para a lida, não a planta do CAR.
  • A ficha da fazenda guarda a situação do CAR, e a tela Documentos guarda o recibo com número e validade, com aviso antes de vencer.
  • Safras e talhões ficam com a área em hectares, o que ajuda a ver quanto do imóvel está em produção.

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Perguntas sobre reserva legal

Qual é a porcentagem de reserva legal?

Pelo art. 12 da Lei 12.651/2012, o mínimo é 80% do imóvel em área de florestas da Amazônia Legal, 35% em área de cerrado da Amazônia Legal, 20% em campos gerais da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país.

Qual é a diferença entre reserva legal e APP?

A reserva legal é um percentual da área do imóvel que mantém vegetação nativa e admite manejo sustentável aprovado. A APP é definida pelo local, como beira de rio e nascente, e protege água, solo e biodiversidade.

A APP conta como reserva legal?

A lei admite somar a APP no cálculo do percentual da reserva legal, desde que isso não leve à abertura de novas áreas, que a APP esteja conservada ou em recuperação e que o imóvel tenha pedido de inclusão no CAR.

Preciso averbar a reserva legal no cartório?

O registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis, segundo o art. 18 do Código Florestal. O registro é feito no órgão ambiental, pela inscrição no CAR.

Imóvel de até 4 módulos fiscais precisa de 20% de reserva?

Se tinha até 4 módulos fiscais em 22 de julho de 2008 e menos vegetação nativa que o percentual da lei, a reserva é a vegetação que existia naquela data. Novas conversões de área ficam vedadas.